1. Direito de Arrependimento (Art. 49 do CDC)

Se a compra foi feita fora do estabelecimento comercial (pela internet, telefone ou catálogo), o consumidor tem sete dias para desistir da compra e pedir o reembolso total, incluindo frete.

O prazo começa a contar a partir do recebimento do produto.

 

2. Produto com Defeito (Art. 18 do CDC)

O fornecedor tem até 30 dias para consertar o defeito do produto.

Se não for consertado dentro desse prazo, o consumidor pode escolher entre:

Troca por um novo;

Reembolso total;

Abatimento no preço.

Para bens duráveis (eletrodomésticos, eletrônicos, etc.), a garantia legal é de 90 dias.

 

3. Troca por Insatisfação ou Tamanho

A troca por motivo de tamanho, cor ou gosto não é obrigatória por lei, a menos que a loja tenha essa política.

Muitas lojas oferecem trocas como cortesia, mas isso deve estar claro na política da empresa.