1. Direito de Arrependimento (Art. 49 do CDC)
Se a compra foi feita fora do estabelecimento comercial (pela internet, telefone ou catálogo), o consumidor tem sete dias para desistir da compra e pedir o reembolso total, incluindo frete.
O prazo começa a contar a partir do recebimento do produto.
2. Produto com Defeito (Art. 18 do CDC)
O fornecedor tem até 30 dias para consertar o defeito do produto.
Se não for consertado dentro desse prazo, o consumidor pode escolher entre:
Troca por um novo;
Reembolso total;
Abatimento no preço.
Para bens duráveis (eletrodomésticos, eletrônicos, etc.), a garantia legal é de 90 dias.
3. Troca por Insatisfação ou Tamanho
A troca por motivo de tamanho, cor ou gosto não é obrigatória por lei, a menos que a loja tenha essa política.
Muitas lojas oferecem trocas como cortesia, mas isso deve estar claro na política da empresa.